quinta-feira, 28 de abril de 2011


BANCO É MULTADO POR DE RESPEITAR DEFICIENTE FISICO

O Banco que impedir o acesso de portado de prótese, expondo-o a constrangimento, extrapola os limites do direito a segurança. logo, tem o dever de indeniza-lo por danos morais. Foi o que decidiu por unanimidade, a 9 Cãmara Civel de Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento a apelação de um deficiente fisico, contra sentença de primeira instância que favoreceu o Banrisul. O julgamento aconteceu no dia 2 de Março com as presenças dos desembargadores Tasso Caubi Soares delabary, Leonel Pires Ohlweiler e MArilene Bonanini Bernardi [ relatora ] cabe recurso.


Conforme relata sentença o cliente, deficiente fisico por paralisia infantil, dirigiu-se a agencia bancaria no dia 4 de fevereiro de 2009 munido de contas a pagar. Quando tentou passar pela porta giratória, esta travou. Então, um fumcionário da agencia chamou a gerente e explicou sua deficiência. Ele usava aparelho ortopético de aço inox nos membros inferiores. Apesar de ciente do caso a gerente não o liberou para ingressar no banco. O cliente, então chamou a brigada militar [ a policia militar gaúcha ]. A gerente apareceu novamente, informando-o que, se quisesse pagar suas contas, deveria entrega-las a um funcionário da agencia-eis que seria impossivel seu acesso ao interior do local. Inconformado com o desrepeito, o cliente ingressou com ação judicial. pleiteando indenização por danos morais, em valores ao livre arbiltrio do julgador.

Citado, o banco apresentou contestação, discorrendo sobre a necessidade de possuir portas giratórias em estabelecimentos bancários. Mencionou que o autor deu dimensão desmesurada ao caso. sustentando a inexistência de danos morais. Realizada a audiência de instrução e julgamento, foi proposta a conciliação, que não teve acolhida. Sobreveio então, a sentença da juiza de direto Patricia Hocheim Thomé; pedido improcedente. Inconformado, o deficiente interpõs recurso de apelação ao TJ-RS.

Em suas razões recursais, voltou a repisar o argumento de que o veto a entrada no estabelecimento bancários lhe causou grande constrangimento. Disse que identificou-se como deficiente fisico e que esta condição é visivel, pois só pode locomover-se com muletas. Mesmo assim teve o acesso negado. Ressaltou que a prova testemunhal vai ao encontro de suas alegações, tendo sido o autor, na ocasião, indicado como pessoa perigosa. Apostou dois argumentos a existência de danos morais. O impedimento de acesso a agencia bancária e a humilhação sofrida em decorrencia das atitudes da gerente, que somente voltou a dar atenção ao autor devido a presença de um policial militar. Sustentou que a culpaim eligendo do apelado está caracterizada pela conduta imprópria e discriminatória de sua funcionária. Por fim, afirmou que a exigência feita ao apelante, para que entregasse as contas a um funcionário para que efetuasse o pagamento, revela má-fé da ré.

A relatora do recurso, desembargadora Marilene Bozanini Benardi, iniciou seu voto pontuando que o caso é peculiar e merece atenção, tendo em vista que o autor usa aparelho ortopético de aço inox nos membro inferiores. Na visão da julgadora, 'os funcionários da ré deveriam ser, ao menos, mais habilidosos para contornar situações como estas, a fim de que deixassem de transformar o que poderia ser um simples contratempo em fonte de vexame e vergonha, possiveis de indenização.

Neste sentido a desembargadora entendeu que os prepostos do banco exorbitaram no seu dever de zelar pela segurança do local, expondo o autor a constrangimento indevido, tudo pela qual merece ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

Lembrou que a fixação do quantum indenizatório deve ser compativel com a reprovabilidade da conduta, levando-se em conta dois aspectos a reparação e a repressão. Valor arbitrado. Rs 8 mil, 'montante que certamente satisfaz ao caráter reparatório, servindo, ainda, como expiação a ré'.

isso não acaba, o que tinha liberar o rapaz pra pagar as contas dele? E se fosse um cadeirante? Nem ia poder chegar perto da entrada não mesmo? vai ver se fosse assaltante ia entrar tranquilamente e quando visse a casa já teria caido; pensem nisso....

beijinhos e coraçõezinhos. lu.

Comédia MTV- Casa dos Autistas e caetano veloso.

lamentável o que a emissora a cabo MTV fez com os autistas. como voces podem assistir aqui em cima; foi uma brincadeira de péssimo gosto, não respeitaram as familias deles; ridicularizando-os, isso não se faz!! Temos que respeitar os sentimentos alheios, afinal somos todos de carne e osso e um coração batendo no peito. beijinhos e coraçõezinhos. lu.

segunda-feira, 25 de abril de 2011


Produto Falicita a Comunicação de pessoas com Dificuldade na Fala

Falicitar a comunicação e auxiliar a inclusão social das pessoas com deficiência.
Foi com esse objetivo que o serviço social da indústria [ Sesi ] e o serviço nacional de aprendizagem industrial [ Senai ] do paraná, em parceria com a Editora Kayagangue lançaram, no mes passado, o Communis. O produto é composto por 480 cartões, que apresentam imagens para falicitar a comunicação das pessoas com dificuldade na fala.

De acordo com Vera Lucia Moraes, coordenadora do projeto de desenvolvimento do communis, o produto é um sistema de comunicação alternativa impresso que pode ser utilizado por qualquer individuo que tenha comprometimento na fala, como pessoas aditiva, autistas e pessoas com deficiência ou paralisia cerebral, qualquer pessoa de qualquer idade, pode usar, já que trabalha com imagem', destaca.

Para ela, o Communis pode ser considerado uma tecnologia social, porque auxilia o processo de inclusão social. Há melhora na comunicação em casa e no mercado de trabalho'. comenta.

Segundo ela, os cartões podem ser utilizados tanto em locais de trabalho quanto em escolas e outros, ambientes de sociabilidade. As pessoas tanto podem fazer referencia a uma imagem, como podem formar frases e mensagens', aponta.

As 480 figuras do Communis são dividas por cores e categorias. Cada cor representa um grupo diferente. A amarela por exemplo representa pessoas, ou seja, possui figuras relacionadas a personagens e profissionais. A rosa refere-se a categoria de interação social; a verde destina-se a verbos; a azul representa sentimentos; a laranja relaciona-se a categoria de substantivos; a cinza
expressões industriais; e a branca trabalha com elementos diversos, como tempo, cores, números e datas.

A coordenadora do projeto do Communis destaca ainda que os cartões utilizam elementos da cultura Brasileira, o que facilita a compreensão. A idéia vem de algo parecido com o que já tem no
mercado, mas são softwares estrangeiros. O kit traz imagens com referencias da cultura Brasileira, desenhos trabalhados, e já vem pronto para utilizar , diferente dos softwares estrangeiros, que a pessoa tem que imprimir [ os cartões ] e são caros',
comenta.

De acordo com Vera Lucia, o produto já 'foi validado' em uma escola de educação para pessoas com deficiência
e em industrias que tem funcionários com dificuldade na fala. Chegamos a conclusão de que o produto melhora
a comunicação', revela. Mais informações sobre o Communis em, htt;//.www.kaygangue.com.br/site/#/communis/

legal esse projeto, vai melhorar vida de muita gente...

beijinhos e coraçõezinhos. lu.

domingo, 24 de abril de 2011